0039455 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0039455
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Ofensa à integridade física
Sumário
I - O crime de ofensa à integridade física é um crime material e de dano, que abrange um determinado resultado que é a lesão do corpo ou saúde de outrem. II - A ofensa ao corpo, porém, não pode ser insignificante. III - Tendo a primeira instância apurado que a arguida atingiu a assistente na face com a ponta dos dedos, mas não tendo considerado provado que tal gesto constituísse uma "bofetada" e que a assistente ficasse prejudicada no seu bem estar físico, não pode deixar de concluir-se que, ainda que essa factualidade constitua, de alguma forma, ofensa ao corpo da assistente, a mesma é insignificante e não integra o crime em causa.
Texto
N