085807 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 085807
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Convocatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026123
Nr Documento: SJ199501100858071
Referência Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee0faba9a83352ec802568fc003aaff4
Sumário
I - Os anúncios na imprensa utilizados são meio bastante para convocação de assembleia geral de associação desportiva. II - Deve reputar-se incluída na ordem do dia qualquer deliberação que se mostre consequência natural e lógica do assunto indicado na convocatória. III - É de considerar elemento de informação a fornecer aos sócios a menção no aviso convocatório do assunto que deve ser objecto da deliberação, sem embargo da necessidade de maiores exigências quando tal assunto seja a alteração do contrato.