0085532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0085532
ACORDAO
Descritores: Colisão de direitos, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016901
Nr Documento: RL199406230085532
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d67f9e546176ca6f8025680300028603
Sumário
I - Não há colisão de direitos se um e outro incidirem sobre coisa ou objecto diverso. II - Não colide com o direito do autor ao gozo do 1 andar e respectivo terraço onde habita, como arrendatário, e o direito do réu a explorar o estabelecimento comercial instalado no rés-do-chão e que pretende invadir aquele terraço com a chaminé do exaustor. III - Se o houvesse prevaleceria o direito do autor porque relacionado com a habitação e a qualidade de vida; e, por outro, ainda porque, em concreto, o direito do réu se poderia efectuar por outra via, pelo que haveria abuso de direito. IV - Ainda que o locador tenha autorizado a pretensão do réu, esta não releva, ao abrigo do art. 1037 n. 1 e 2 CCIV.