0052356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0052356
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009202
Nr Documento: RL199304290052356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e875d019852c16408025680300015c9f
Sumário
Tendo ficado provado que o Réu assumiu a obrigação de pagar ao Autor uma quantia no montante de 40% dos créditos não cobrados, especificados em relação junta aos autos; Não tendo o Réu conseguido provar factualidade alegada tendente a demonstrar a inexistência daquela obrigação; e, ficando provada a validade formal e substancial do contrato no qual tal obrigação foi assumida pelo Réu, deverá este ser condenado nesse cumprimento.