041961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041961
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010882
Nr Documento: SJ199106270419613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a5efce1ea6f510e802568fc0039e8b0
Sumário
Nos termos dos artigos 2 n. 4, 117, n. 1, alinea c), 118 n. 1, 119, ns. 1, alinea b) e 2, 120, ns. 1, alinea c), 2 e 3 do Codigo Penal, não se pode considerar prescrito o procedimento criminal se o arguido foi notificado do despacho de pronuncia em 4 de Janeiro de 1985, se a sentença foi proferida em 5 de Junho de 1990 e se o arguido interpos recurso em 9 desse mesmo mes e ano.