026244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026244
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Erro de julgamento, Processo disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036252
Nr Documento: SAP19920528026244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/142bb6ad55621aa0802568fc0038cb78
Sumário
I - A nulidade de acórdão, nos termos da alínea d), n. 1, do artigo 668 do Código de Processo Civil, deriva da violação do dever imposto pelo n. 2 do artigo 660 do mesmo diploma legal, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à apreciação do tribunal, excepto aquelas cuja decisão fique prejudicada pela solução dada a outras. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que equacionou todas as questões constantes das conclusões da alegação final do recorrente, e todas decidiu ainda que, eventualmente, de forma não acertada, o que constituirá erro de julgamento.