0007111 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0007111
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014748
Nr Documento: RL199802030007111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a541deda0163b70e8025680300050a03
Sumário
I - Ao contrário do que acontecia no regime do CPC de 1961, a lei só exige para o arresto o fundado receio da perda da garantia patrimonial e não o justificado receio de insolvência ou de ocultação de bens. II - Esse fundado receio verifica-se se a parte mais valiosa do património tiver sido alienada e restar para garantir um crédito da ordem da meia centena de milhares de contos um imóvel hipotecado e diversas quotas sociais, já que aquele está onerado com encargo e o valor destas é problemático por depender da situação económica das respectivas sociedades.