0012552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0012552
ACORDAO
Descritores: Falência
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022409
Nr Documento: RL199804300012552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/792cc4d9a6694d938025680300055243
Sumário
I - O desconhecimento da existência de bens da requerida por parte dos requerentes da falência desta não constitui pressuposto legalmente exigido para o reconhecimento da mesma falência. II - Saber se a requerida tem ou não qualquer património e o escopo do processo falimentar, só assumindo a inexistência de bens relevo depois da declaração de falência, já na fase de liquidação da massa falida. III - Quando o liquidatário judicial informe nos autos essa inexistência, tal conduz à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento criminal se para tanto houver elementos bastantes.