96A422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 96A422
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Efeito suspensivo, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030775
Nr Documento: SJ199607020004221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70b2b63d10aedec1802568fc003b1bfe
Sumário
I - A expressão "nos próprios autos" usada no preceito do artigo 758 do Código de Processo Civil abrange, não só os agravos que subam nos próprios autos da causa principal, como os que subam nos autos de incidente processado por apenso. II - Assim, o agravo interposto de decisão proferida nos autos de liquidação para execução de sentença, processada por apenso da acção declarativa em que a sentença foi proferida, subindo nos próprios autos do apenso, tem efeito suspensivo.