023936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023936
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela, Direito real de gozo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vinorte-vinicola do Norte Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052156
Nr Documento: SA219991006023936
Data de Entrada: 28/04/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28d3948747f9d997802568fc003a0133
Sumário
I - Os créditos da Segurança Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela. II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opôr ao exequente o seu direito real de gozo do mesmo.