5366/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 5366/01
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/bf3ba32121e3ac8080256a62003ea228
Sumário
O dever de passar certidões, que para a Administração resulta nomeadamente dos artºs 82º da LPTA e 62º do CPA, apenas se pode impor ou reportar a documentos ou elementos que tenham existência real ou documentos previamente existentes ao requerimento que o interessado lhe dirija e que estejam na disponibilidade da entidade administrativa a quem o pedido de certidão é dirigido.