9050279 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9050279
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009103
Nr Documento: RP199012069050279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a03f42683ca4306f8025686b006681c0
Sumário
Não constituem danos morais graves que mereçam a tutela do direito, o sofrimento e a preocupação sentidos pelo autor que negociou o trespasse de uma farmácia com pessoa que não estava autorizada a geri-la, não era profissionalmente competente para o fazer e recusava-se a devolver o estabelecimento, provando-se que o autor tinha a direcção técnica da farmácia.