012744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012744
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo, Contagem de prazo, Oposição de julgados
Recorrente: Solvay Portugal-produtos Quimicos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035529
Nr Documento: SAP19920617012744
Data de Entrada: 06/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4724f9b4506c0262802568fc0038c7d2
Sumário
I - A impugnação judicial é um recurso, mas, em certos casos, pode ser qualificada como uma acção destinada à tutela efectiva de interesses ou direitos em matéria fiscal. II - O prazo da impugnação judicial é um prazo de natureza substantivo e, por isso, a sua contagem efectua-se nos termos do art. 279 do Código Civil.