0240835 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0240835
ACORDAO
Descritores: Documentação da prova, Falta, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036109
Nr Documento: RP200303190240835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69b823466f072da380256d3200299715
Sumário
A inobservância do preceituado no artigo 363 do Código de Processo Penal, na interpretação de que a documentação das declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento é obrigatória, constitui irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no artigo 123, do mesmo diploma legal, pelo que, uma vez sanada, o tribunal já dela não poderá conhecer.