0031906 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0031906
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025165
Nr Documento: RL199906170031906
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO 2ªED 1996 PÁG248. P LIMA E A VARELA IN CC ANOT 4ªED 1977 PÁG582 PÁG583. ABRANTES GERALDES IN TEMAS DA REFORMA DO P CIVIL IVOL PÁG146. TEIXEIRA DE SOUSA IN A ACÇÃO DE DESPEJO 2ªED PÁG13.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f3aeeb33f6e14a880256c5a003b4e66
Sumário
Pelo disposto no art. 470º - 1 CPC pode o A. deduzir cumulativamente contra o mesmo R. vários pedidos que sejam compatíveis. Mas o art. 56º do RAU apenas permite cumular ao pedido de resolução do contrato o de condenação no pagamento das rendas ou de indemnização. Assim não é possível cumular no mesmo processo o pedido de resolução do contrato de arrendamento com o pedido de reposição do prédio no estado anterior às obras a que alude o art. 64º - 1 d) do RAU, derivando, pois, daquele art. 56º - 2 a situação equivalente à "incompatibilidade".