I- O artigo 1380 do Código Civil de 1966 visa evitar a dispersão e conseguir formar prédios com dimensão óptima, tornando-os mais rentáveis e produtivos; visa conseguir o emparcelamento de pequenas propriedades, com área inferior
à unidade de cultura, em ordem a obterem-se explorações agrícolas técnica e economicamente viáveis e mais rentáveis.
II- De harmonia com o preceituado no artigo 1381 A do mesmo diploma não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes, quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano, devendo entender-se como componente a parte que formacom ele uma unidade, afectada duradouramente ao fim económico do prédio, com o "eido" ou quintal anexo da casa de habitação.