9420449 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9420449
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Responsabilidade contratual, Responsabilidade extra-contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012216
Nr Documento: RP199411289420449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fbbfa72b6d678d48025686b00669dad
Sumário
I - A prescrição prevista no artigo 498, n. 1 do Código Civil diz respeito exclusivamente à responsabilidade civil extracontrarual, ainda que baseada no risco. II - Para a prescrição no caso de responsabilidade contratual, funcionam as regras gerais, aplicando-se-lhe o artigo 309 do mesmo diploma.