019103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019103
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Petição, Prazo processual
Recorrente: Sousa , Paulo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00043110
Nr Documento: SA219950614019103
Data de Entrada: 15/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe80d4a35ef7af89802568fc0039444f
Sumário
Na contagem do prazo de 20 dias para a dedução da oposição à execução fiscal, nos termos do art. 285 do Código de Processo Tributário, não se incluem os sábados, domingos e feriados e férias judiciais.