0409849 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0409849
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Montante da indemnização, Avaliação, Prova pericial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001699
Nr Documento: RP199109260409849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc19cf2973f3bab58025686b0066254a
Sumário
I - A eventual necessidade de alargamento de uma rua, para que se considere a real apetencia construtiva de uma parcela expropriada, porque e uma questão essencialmente tecnica, so no ambito da peritagem deve ser considerada. II - Não importa ao calculo da indemnização o facto de o terreno expropriado se situar ou não em zona privilegiada da cidade do Porto, porque não e em função dessa circunstancia que o Codigo das Expropriações manda calcular o valor da indemnização devida.