9631233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9631233
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Exequente, Conta bancária, Sigilo bancário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019302
Nr Documento: RP199612129631233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf52e74411a048268025686b0066e692
Sumário
I - Na nomeação de bens à penhora, pelo exequente, a identificação desses bens só deve ser exigida na medida em que for razoável ou esteja ao alcance do exequente. II - É admissível a nomeação à penhora, pelo exequente, do saldo de depósitos bancários do executado em diversos Bancos, através de ofício dirigido ao Banco de Portugal, sem menção do número da conta e da respectiva instituição bancária. III - O segredo bancário não constitui obstáculo a essa penhora, requerida naqueles termos, nem à prestação das subsequentes declarações dos Bancos sobre o saldo das contas.