0035002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0035002
ACORDAO
Descritores: Quota social, Penhora, Amortização de quota, Direito de preferência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016379
Nr Documento: RL199011220035002
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA IN SOCIEDADES POR QUOTAS V1 PAG755.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9634ce49bba18998025680300040673
Sumário
I - Penhorável como é, a quota pode por isso ser vendida em processo executivo. II - Porém, para evitar que se torne sócio, por compra da quota, alguém indesejado na sociedade, a Lei permite a utilização de dois caminhos: ou a amortização da quota penhorada se o pacto social expressamente previr essa situação, ou ("maxime", se o pacto social não permitir a amortização) o exercício do direito de preferência pelos sócios ou pela sociedade, contemplado no art. 239, n. 5 do CSC.