0030424 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simão Quelhas
Processo: 0030424
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a termo, Formalidades ad substantiam, Declaração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026032
Nr Documento: RL199906090030424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/accb437d50900e6e802568880059d315
Sumário
I - A forma escrita na declaração (comunicação) ao trabalhador de que o contrato a termo não irá ser renovado, antes do prazo legal de 8 dias, constitui uma formalidade "ad substantiam", sendo insubstituível por qualquer outro meio de prova. II - Sendo entregue pela gerente à trabalhadora para ler uma carta contendo a declaração da entidade patronal de fazer caducar o contrato, tendo A. ficado elucidada da vontade da ré de fazer cessar o contrato a termo, apesar da ré não ter enviado à A. carta idêntica, aquela consubstancia a comunicação escrita prevista no art. 46, nº 1 da LCCT.