0003433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0003433
ACORDAO
Descritores: Extinção da pena, Sentença condenatória, Trânsito em julgado, Admoestação
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003029
Nr Documento: RL199506070003433
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/61cd1a68222eff0b8025680300044d91
Sumário
Tendo o arguido sido condenado em pena de admoestação, logo executada após a leitura da sentença, sem oposição expressa do mesmo, o recurso ordinário posterior em que se pede a revogação dessa sentença e a imposição de uma pena não inferior a 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, consubstancia uma pretensão de objecto legalmente impossível.