9321411 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9321411
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Veículo automóvel, Valor, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011724
Nr Documento: RP199406169321411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe073b8e8af48d118025686b006697d4
Sumário
I - O nosso sistema legal impõe, no domínio da responsabilidade civil, o princípio da restauração natural como ideia base, incumbindo, pois, ao lesante a obrigação de reparação do veículo sinistrado ou a aquisição de outro da mesma marca e modelo, com igual uso e em igual estado de conservação, caso o custo deste não seja superior ao daquela. II - Só o lesado pode optar pela quantia necessária para tanto e não o lesante. III - A excessiva onerosidade da restauração natural não é um puro e simples dado aritmético; deve-se atender ainda ao valor venal ou corrente e ao valor que subjectivamente tem para a pessoa prejudicada.