32164A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 32164A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena disciplinar, Pena de inactividade, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037300
Nr Documento: SA11993060332164A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/114df41520044c3c802568fc0038d16d
Sumário
I - São pressupostos do deferimento do pedido de suspensão de eficácia que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente (requisito positivo), que não determine grave lesão do interesse público (requisito negativo) e que do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso. II - É cumulativa a exigência destes requisitos, pelo que a não satisfação de um deles determina logo o indeferimento do pedido. III - Danos não patrimoniais podem integrar o requisito positivo atrás indicado, desde que assumam um grau de intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito segundo o disposto no art. 496 n. 1 do Cód.Civil. IV - Não são de difícil reparação os danos que, posteriormente à eventual anulação do acto, permitam reconstituir a situação em que estaria a requerente se não fosse a prática daquele. V - A execução do acto que puniu a requerente com a pena disciplinar de 18 meses de inactividade não lhe causa provável prejuízo de difícil reparação se, como aduziu, lhe determinou ofensa ao bom nome e consideração e a privação da sua remuneração mensal de 150.000 escudos, com a qual equilibrava a sua economia doméstica, e a impossibilidade de ser opositor a um concurso que aguardava há anos para consolidar a sua posição profissional, sendo enfermeira, casada e continuando a exercer as funções de docente numa Escola Secundária.