0043656 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0043656
ACORDAO
Descritores: Pedido, Alternativa aparente, Recurso, Objecto do recurso, Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Nulidade da sentença, Letras, Apresentação a pagamento, Contratos, Caducidade
Sumário
I - Salvas as presunções de cumprimento que estão na base das prescrições de antiprazo previstas nos artigos 312 e seguintes, é ao devedor que incumbe o ónus da alegação e prova do cumprimento das obrigações. II - O artigo 38 da LULL nada tem a ver com a prova do pagamento, ou da sua falta, dos títulos cambiários mas antes, por força do artigo 53 do mesmo diploma, com a perda dos direitos da acção do portador. III - O contraente faltoso, no que respeita à estabilidade do contrato, não pode invocar em seu benefício, a circunstância de a contraparte não usar de causa que lhe permite resolvê-lo.
Texto
N