0222672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0222672
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Prédio confinante
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034373
Nr Documento: RP200301210222672
Indicações Eventuais: LIVRO 98 - FLS.188 A 195 F/V (MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3eecc17a2d3256a980256cec005e53d5
Sumário
O artigo 1422-A n.1 do Código Civil permite a um condómino fazer a junção, numa só, de duas ou mais fracções do "mesmo edifício", mas não a junção de fracções de edifícios diferentes embora contíguos.