0010762 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 0010762
ACORDAO
Descritores: Despejo, Sustação da execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022758
Nr Documento: RL199805210010762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1eebb91ef0fa5d5980256803000545ca
Sumário
I - O disposto no art. 61 n. 1 do RAU, não abrange os casos em que, em consequência da efectiva execução do despejo, possa vir, eventualmente a verificar-se um agravamento do estado de saúde da pessoa que se encontra na iminência de ser despejada da casa. II - O estado de doença dessa pessoa já terá de ser de tal modo grave, que, em caso de simples mudança de residência daquele para outro local, no decurso do despejo, essa doença ponha em risco a vida dessa mesma pessoa.