085699 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 085699
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024572
Nr Documento: SJ199406070856991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b803c28d0918b422802568fc003a8da6
Sumário
I - O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário não emana de um poder discricionário do juiz, mas envolve o uso de um poder-dever vinculado a evidência da improcedência da pretensão do requerente, a qual terá de ser manifesta, notória, irrefutável, perante os factos sumariamente alegados. II - Quando se requeira tal benefício basta que se aleguem sumariamente os factos, bem como as razões de direito que interessam ao pedido e que se mencionem os rendimentos e despesas. III - Assim, não é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, se a requerente, depois de alegar que se encontra a atravessar gravíssimas dificuldades económicas e financeiras devido a dificuldade de cobrança de créditos, remete para o balancete que juntou e do qual consta a sua situação activa e passiva.