Descritores:Revisão de sentença estrangeira, Divorcio por mutuo consentimento
Sumário
E de conceder a revisão de sentença estrangeira, confirmando-a, que dissolveu casamento por mutuo consentimento, verificados os requesitos exigidos pelas als. b), c), d) e e) do art. 1096 do Cod. Proc. Civil.
Texto
N
9110069
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
E de conceder a revisão de sentença estrangeira, confirmando-a, que dissolveu casamento por mutuo consentimento, verificados os requesitos exigidos pelas als. b), c), d) e e) do art. 1096 do Cod. Proc. Civil.