9340247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9340247
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Citação em país estrangeiro, Citação postal, Sociedade, Nulidade, Falta de citação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013449
Nr Documento: RP199412139340247
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG389 E A REIS
IN COD PROC CIV ANOTADO VOL6 PAG385.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2fb014ec14a804748025686b0066a207
Sumário
I - Na citação por via postal de pessoa colectiva ou sociedade, a carta registada deve ser enviada para a sua sede. II - É nula essa citação quando a carta registada não é enviada para a sede de sociedade, em país estrangeiro, mas para outro local onde apenas funciona um serviço da citanda. III - Tal nulidade é susceptível de prejudicar a defesa da citanda. IV - Para efeitos do recurso de revisão, a lei equipara a nulidade à falta de citação.