9321371 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9321371
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Encerramento do estabelecimento, Despejo, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011761
Nr Documento: RP199406289321371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4417d59a134d72db8025686b00669242
Sumário
I - Há encerramento, para os efeitos legais previstos no artigo 64, n. 1, alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano, se o estabelecimento instalado no local arrendado não tiver um funcionamento normal e regular, de acordo com a sua natureza própria, se não estiver franqueado ao público ou aos comerciantes, consoante as suas características, e isto independentemente de um dia ou outro, esporadicamente, apresentar algum movimento de pessoal ou ter aberto as portas. II - O que releva aqui é o não uso, com características de continuidade, e aferido segundo critérios de razoabilidade, e em harmonia com o princípio da boa fé. III - Este entendimento, já dominante no domínio do artigo 1093, n. 1, alínea h) do Código Civil de 1966 saiu reforçado com a eliminação do advérbio " consecutivamente " no texto do artigo 64, n. 1, alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano, correspondente aqueloutro artigo. IV - Um recurso estribado numa dúvida sobre a correcta interpretação de uma norma legal, não traduz litigância de má fé.