9420402 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9420402
ACORDAO
Descritores: Acidentes de trabalho, Pensão por incapacidade, Remição, Cálculo, Alteração, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013191
Nr Documento: RP199411289420402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2250f9bb0e5a6af18025686b0066a122
Sumário
I - As pensões obrigatóriamente remíveis começam a vencer-se no dia seguinte ao da alta. II - Assim, e ainda por força do artigo 12 - n.1 do Código Civil, não lhe são aplicáveis as leis posteriores que lhes diminuam o montante, mesmo que anteriores ao cálculo do respectivo capital.