9430043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9430043
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação, Processo de transgressão, Condenação
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019205
Nr Documento: RP199606179430043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/301564dbb9efbc718025686b0066dbdf
Sumário
I - Na fundamentação de sentença não pode remeter-se para os termos de outra se esta foi anulada pelo tribunal superior. II - No processo penal laboral, ainda que não seja pedido e se averigue não haver culpa da entidade patronal, o juiz deve condenar no pagamento das importâncias devidas.