9420283 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9420283
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Previdência, Crédito, Penhor
Sumário
I - Existe contradição entre o disposto no artigo 749 do Código Civil e o disposto no artigo 10, n. 2 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio. II - O n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 103/80, deve entender-se como oferecendo aos créditos da previdência o segundo lugar na graduação em concurso mas que representa, também, um limite na preferência sobre os outros créditos - não devem ultrapassar os créditos por impostos. III - A prevalência dos créditos da Previdência sobre o penhor está condicionada a uma concorrência de créditos por impostos.
Texto
N