9251092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9251092
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunção de culpa, Concorrência de culpas, Direcção efectiva de viatura, Responsabilidade pelo risco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009560
Nr Documento: RP199306019251092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8de1f3d81f77a4ed8025686b00668076
Sumário
I - Em acidente de viação, se não se provou a culpa de qualquer dos condutores, resta a responsabilidade pelos riscos próprios do veículo. II - Todavia, se um dos veículos era conduzido, na altura do acidente, por filho do proprietário, funciona a presunção de culpa do condutor por conta de outrem do artigo 503, n. 3 do Código Civil. III - No caso de veículo conduzido por outrem que não o proprietário, há uma verdadeira presunção legal de direcção efectiva e interessada do veículo a favor do seu proprietário. IV - Não é de admitir a concorrência entre o risco de um dos condutores e a culpa do outro para responsabilizar os dois.