3707/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Silva Freitas
Processo: 3707/04
ACORDAO
Descritores: Fundação, Personalidade judiciária, Capacidade judiciária, Despacho saneador, Caso julgado formal
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/b6b3d030efecdabf80256fc00057b630
Sumário
I - Uma fundação que não tenha ainda sido reconhecida (cfr. artº 158º, nº 2, do C.Civil), mas que disponha de património, goza de personalidade e de capacidade judiciárias, face ao disposto nos artºs 6º, al. a), e 9º do C.P.C. II - Se o juiz referir genericamente que determinados pressupostos se verificam, o despacho saneador não constitui, nessa parte, caso julgado formal (artº 672º do C.P.C.), continuando a ser possível a apreciação de uma questão concreta de que resulte que o pressuposto genericamente referido afinal não ocorre ou que há nulidade.