9851415 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9851415
ACORDAO
Descritores: Encerramento ao público, Despejo
Sumário
I - Se o arrendado se destina a estabelecimento comercial de venda e exposição de livros e se se provou que, desde princípios de Fevereiro de 1995 até princípios de Novembro de 1996, o Réu passou a trabalhar na Rua Álvaro de Castelões, apenas passando a deslocar-se ao estabelecimento locado uma funcionária do Réu a fim de mostrar os livros aí depositados, sempre que era contactada na Rua Álvaro de Castelões, deve concluir-se que tal utilização, porque esporádica, corresponde ao encerramento do estabelecimento, justificando a resolução do arrendamento com o fundamento no disposto no artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano.
Texto
N