031859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 031859
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Legitimidade passiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037340
Nr Documento: SA119930601031859
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c605d71794b3e46802568fc0038d182
Sumário
I - O Capítulo V do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, disciplina um tipo processual que se inscreve no contencioso administrativo próprio ou por definição, pois que se assimila perfeitamente ao recurso contencioso ou recurso directo de anulação, seguindo sempre as mesmas regras de tramitação processual. II - Daí decorre que a questão da legitimidade passiva, no que toca à impugnação de normas, não pode ter uma resposta diferente da que se colhe no seio do recurso contencioso ou recurso directo de anulação. III - Por consequência, tem de ser o autor da norma, equivalendo ao autor do acto administrativo, a figurar do lado passivo na relação jurídico-processual.