9831410 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9831410
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Gravação da prova, Falta, Nulidade processual
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024874
Nr Documento: RP199901079831410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d7edb9581d60d028025686b0067241d
Sumário
I - Nos procedimentos cautelares em que não haja prévia audição do requerido, é obrigatória a gravação dos depoimentos e a inoperacionalidade dos meios disponíveis não pode servir de fundamento para a sua falta mas só para adiamento da diligência. II - Mesmo no caso dessa inoperacionalidade, a gravação dos depoimentos não pode ser substituída pela redução dos mesmos a escrito. III - A falta dessa gravação constitui nulidade processual.