0093941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0093941
ACORDAO
Descritores: Despejo, Execução de sentença, Sustação da execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005280
Nr Documento: RL199606040093941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/93c198f052fa29388025680300042d4c
Sumário
I - Transitada em julgado a sentença que ordenou o despejo, a sua efectivação - por não ter havido entrega voluntária do andar - opera-se com a respectiva execução e subsequente mandado, só sendo possível a sustação desse despejo nas hipóteses consignadas nos arts. 60 n. 2 e 61 do RAU (antes, 986 n. 2 e 987 do CPC). II - Não tendo deduzido pedido reconvencional, nem excepcionado o direito a novo arrendamento, não pode o inquilino despejando, após entença transitada na acção de despejo, pedir a suspensão da execução do mesmo com fundamento em considerar que é titular do direito a novo arrendamento.