084425 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 084425
ACORDAO
Descritores: Decisão, Matéria de facto, Presunções, Facto não articulado, Facto notório, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021214
Nr Documento: SJ199312160844252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3506d009a0b9928802568fc003a5fda
Sumário
I - Em processo civil os tribunais só podem utilizar na decisão do litígio os factos articulados, dos factos notórios e os factos de conhecimento oficioso. II - O Supremo como tribunal de revista, não pode alargar a matéria de facto através de "presunção hominis", o que está reservado às instâncias.