I- O artigo 275 do Codigo de Processo Civil, alem de contemplar os casos em que seria permitida a coligação de autores ou de reus, pode ser aplicado independentemente dessa posição das partes, desde que se verifiquem os elementos de conexão a que se refere o artigo 30 do mesmo Codigo.
II- Intentadas, em separado, duas acções de divorcio litigioso por cada um dos conjuges, não se verifica a conexão legal exigida pelo artigo
30, não podendo, de igual modo funcionar a norma do artigo 275.
III- Com efeito, os pedidos nas duas acções não estão em relação de dependencia e a procedencia de qualquer deles depende da apreciação de factos diversos, não sendo, sequer, as mesmas as regras de direito a interpretar e a aplicar.