I- O n. 4 do art. 26 do Dec-Lei n. 45368 de 10/XI/69 veio dar cobertura legal a Portaria n. 13232 de 24 de Julho de
1950, atraves da qual se adaptou, de acordo com o n.
2 do art. 81 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, aprovado pelo Dec. Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, este Estatuto aos C.T.T.
II- Manteve-se assim o regime estabelecido na Portaria, segundo a qual das decisões do Ministro e do então administrador dos Correios cabia recurso contencioso não obstante nela tambem admitir-se recurso hierarquico para as mesmas entidades.
III- Assim, não implicou a formação de acto tacito de indeferimento, susceptivel de impugnação contenciosa, a não decisão de um recurso hierarquico interposto da decisão do conselho de administração dos C.T.T., no dominio da falada Portaria.