067456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067456
ACORDAO
Descritores: Letra de favor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023165
Nr Documento: SJ197901230674561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e782f9472f7d795f802568fc003ae4a3
Sumário
I - Quem aceita uma letra de câmbio obriga-se ao seu pagamento, desde que vencida a mesma. II - A excepção de favor é irrelevante, porque os terceiros têm o direito de contar com a responsabilidade do signatário de favor, que, ao assinar, se expõe precisamente ao risco do pagamento, sem o que a assinatura de favor não passaria de uma forma de ludibriar.