1. Constitui matéria relativa à definição de uma relação jurídica de emprego público, o
recrutamento de juristas para prestarem serviço subordinado de consulta jurídica no âmbito da
Direcção-Geral de Viação, contratados pôr prazo certo;
2. Compete ao T.C.A. conhecer dos actos administrativos relativos aquela matéria (artº 40º, alínea b) do
ETAF).
3. Os actos administrativos relativos à formação dos contratos de direito público de natureza laboral
estão excluídos do objecto do DL n.º 134/98 (vide artº 1º).
4. Concluindo-se pela competência do TCA para conhecer do objecto do recurso, bem como pela
inaplicabilidade do DL n.º 134/98 ao caso dos autos (diploma ao abrigo do qual foi interposto o
recurso), nada obsta a que o processo siga os seus ulteriores termos segundo o regime processual
comum dos recursos contenciosos de anulação de actos administrativos previsto na Lei de Processo dos
Tribunais Administrativos.