0132033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0132033
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Presunções judiciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032891
Nr Documento: RP2002020732891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08d02adca4036f1580256b9c002de837
Sumário
I - Na prova de culpa em acidente de viação deve ter-se em conta a prova da primeira aparência, pela demonstração de certos factos através de presunções naturais ou judiciais alicerçadas na experiência comum. II - Sempre que se verifique uma colisão de veículos no âmbito da previsão de uma norma (estradal) que foi efectivamente violada, não pode deixar de haver causalidade entre a infracção e as consequências do embate.