025834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025834
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Segurança social, Caso resolvido, Acto administrativo, Conhecimento oficioso, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031045
Nr Documento: SA119910606025834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/123d01d8035a4a28802568fc0037e981
Sumário
I - Não podem, atraves da acção facultada pelo art. 40 da Lei n. 28/84, de 14/8, serem reapreciadas situações ja definidas por acto administrativo, que constitua caso resolvido ja ao abrigo do regime anterior. II - Essa acção deve ser julgada improcedente, se nela se reconhecer a existencia daquele caso resolvido de sentido oposto ao da pretensão nela formulada. III - O caso resolvido e de conhecimento oficioso.