I- O artigo VIII da Concordata entre Portugal e a
Santa Sé concede um benefício de isenção de impostos que abrange o imposto sobre as sucessões e doações.
II- O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de
24 de Novembro de 1958, não revogou nem alterou aquele artigo.