015257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015257
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Concordata, Seminário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021050
Nr Documento: SA219651117015257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5cf2be6a9c72ea0802568fc0038a3e6
Sumário
I - O artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Sé concede um benefício de isenção de impostos que abrange o imposto sobre as sucessões e doações. II - O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou nem alterou aquele artigo.