030531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030531
ACORDAO
Descritores: Pessoal dirigente, Comissão de serviço, Licença sem vencimento, Cessação da comissão de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034606
Nr Documento: SA119920604030531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39b21d12d1ac2787802568fc0038b5f4
Sumário
I - A comissão de serviço é a única forma de provimento do pessoal dirigente - art. 4 do D.L. 191-F/79 de 26-6, aplicável aos funcionários da administração local. II - Pode uma câmara municipal conceder uma licença sem vencimento por 90 dias, ponderada discricionariamente a conveniência de serviço a um engenheiro chefe de divisão de Salubridade e Abastecimento Público (2. Divisão) - art. 73 - 2, 74 e 75 do D.L. 497/88 de 30-12. III - Deferida essa pretensão do funcionário, esse simples facto não implica "de per si" a cessação automática da comissão de serviço, fora do condicionalismo expresso nos arts. 4 e 5 do D.L. 191-F/79.